Mobilização da Prefeitura, Câmara e comunidade garante a suspensão de construção que impactava o manancial de abastecimento; Decisão do TJGO prioriza o equilíbrio ambiental e o cumprimento das leis municipais.

Primeira foto, imagem da barragem em construção, e foto abaixo, onde a cidade se encontra com a natureza. A vista aérea do nosso Lago Municipal revela não apenas a beleza da nossa terra, mas a vitória de um patrimônio que estará salvo. A interdição da barragem acima garante que este cenário continue sendo o palco das nossas melhores memórias. Vamos cuidar do que é nosso!
SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO – A população de São Miguel do Passa Quatro obteve um importante reconhecimento jurídico no último dia 28 de fevereiro de 2026. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou a paralisação imediata da construção de uma barragem sobre o Córrego das Vacas. A medida é fruto de uma atuação técnica da gestão municipal, que uniu autoridades e sociedade civil para resguardar o manancial estratégico da região.
União de Forças: Executivo, Legislativo e Sociedade
O resultado reflete uma mobilização coletiva que envolveu audiências públicas e a participação ativa do Conselho Municipal de Meio Ambiente. A administração municipal, sob a liderança do Prefeito Gilmar, manteve o foco na aplicação rigorosa das normas vigentes e no diálogo transparente com os cidadãos.
“O Município permanece atento às questões legais para garantir que toda intervenção em nosso território esteja em plena harmonia com as normas ambientais”, pontuou o prefeito. Ele reforçou que o objetivo é priorizar a conformidade e a consciência prévia: “O respeito às leis locais deve ser a premissa de qualquer ação em nossa natureza. Esta decisão reafirma a proteção que nossa legislação já garantia para as próximas gerações.”
A Câmara Municipal, representando todos os vereadores, destacou a sintonia total com o Executivo e a população para zelar pelo futuro da cidade. O Vice-Prefeito e atual Secretário de Educação, Mizael Brandão, acrescentou que a decisão é um marco de sustentabilidade: “Estamos plantando hoje as sementes de uma consciência que garantirá água e qualidade de vida para o futuro.”
Pontos Cruciais da Análise Judicial
O magistrado Dr. Gilmar Luiz Coelho fundamentou a decisão em critérios técnicos e na legislação específica do município, garantindo a segurança jurídica da ação. Abaixo, os trechos dos autos que fundamentam a decisão:
A Soberania das Leis Municipais
“O Município agravante demonstrou que o local da obra de barragem, no leito do Córrego das Vacas, é objeto de proteção especial por meio da Lei Municipal n. 378/2001, da Lei Municipal n. 891/2021 e da Lei Municipal n. 919/2022”.
Observância às Vedações da Licença
“A própria Licença Ambiental n. 20254232 […] contém expressa vedação: ‘ESTA LICENÇA NÃO APROVA A LOCALIZAÇÃO […] EM AREA(S) DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL’”.
Prevenção de Impactos ao Ecossistema
“A execução de uma barragem de grande porte em área de proteção ambiental […] pode acarretar alteração de curso hídrico e potencial impacto sobre a área. O dano ambiental, uma vez consumado, é de reparação sabidamente complexa”.
Desfecho Jurídico e Apelo à Consciência
O departamento jurídico do município destaca a relevância desta causa para a segurança hídrica local, sentindo-se vitorioso por ver uma tese de tamanha importância ambiental ser acolhida. Ao aplicar o Princípio da Precaução, o Tribunal de Justiça confirmou que a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado é um interesse coletivo. Com o restabelecimento da Notificação n. 001/2026, a obra deve permanecer paralisada conforme determinação judicial.
Para encerrar, o Prefeito Gilmar faz um convite à união de todos pelo patrimônio natural:
“Vamos fazer a nossa parte, voluntariamente e dentro da lei. Cuidar da natureza é cuidar de nós mesmos. Sejamos todos vigilantes, pois quando cuidamos da terra, ela retribui cuidando de todos nós. Plante consciência para colher vida: a natureza agradece e o nosso futuro sorri!”
Redação: Repórter Goiás – reportergoias.com
Fotos e Colaboração: Fernando Reis
Dados Oficiais: Agravo de Instrumento nº 5165352-05.2026.8.09.0157.



