Apesar de regulação específica para esse tipo de equipamento urbano, realidade é de falta de padrão que expõe usuários a risco
Goiânia tem 90% de suas calçadas táteis instaladas de forma irregular. A estimativa é do engenheiro Idalino Hortêncio, candidato à presidência do Conselho Regional de Engenharia do Estado de Goiás (CREA-GO). Para o postulante, a falta de adequação entre os parâmetros normativos existentes e as práticas de edificação em curso podem significar risco real de acidentes, com ameaça à integridade física e até mesmo à vida de pessoas portadoras de deficiência visual.
Para Hortêncio, a prática adotada na instalação de calçadas táteis em Goiânia é particularmente injustificável, em vista da densidade jurídica e técnica existente. Ele também pontua a importância do engenheiro para a adequação do calçamento na área urbana. “Calçadas precisam ter continuidade. O engenheiro é aquele profissional responsável pelo nível de padronização para a manutenção das condições ideais de trafegabilidade que vão viabilizar um calçamento tátil dentro dos estritos padrões legais existentes”, explica.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) prevê duas Normas Brasileiras Regulamentadoras (NBRs) para normatizar esses equipamentos de via urbana: A ABNT NBR nº 9050 e a ABNT NBR nº 16537. Entre as principais exigências, esses marcos legais estabelecem que as calçadas táteis devem ter linha de encaminhamento na forma de guia. Além disso, a largura mínima da calçada deve ser de 1,20 metro, com a parte tátil instalada ao centro.
Em Goiânia, a Lei Complementar nº 324 incrementa o arcabouço normativo federal. Na Capital, as calçadas táteis devem ser fabricadas com material de luminância (capacidade de refletir a luz do sol) de 30%, ter cor amarela e se estruturarem em relevos perceptíveis. Também devem ser formadas por peças inteiriças, de dimensões entre 25cm X 25cm, ou 30cm X 30cm. A legislação municipal também determina que todo o calçamento da rede urbana municipal tenha natureza antiderrapante.
Alguns padrões mais específicos que a LC 324 estabelece para as calçadas táteis parecem não ser seguidos no dia a dia das edificações. A norma divide o calçamento em três faixas especiais: serviço, livre circulação e acesso. Cada uma deve ter um padrão peculiar de relevo, com estágios de modificação.
“Por exemplo: o trecho de circulação livre tem faixas contínuas em relevo. Quando está próximo, por exemplo, de um declive na calçada, o padrão tem que mudar para pequenos círculos em relevo. É a mudança do padrão de relevo que avisa que algo de diferente está pela frente”, explica Idalino. O engenheiro aponta que, entretanto, esse padrão específico não é seguido em construções não acompanhadas por um profissional. “Se esse critério não for atendido, pode gerar uma confusão. A pessoa com deficiência pode ser induzida a erro”, destaca.
Particularismos do proprietário do imóvel
Idalino salienta que, apesar da existência desses marcos legais estabelecidos e vigentes, a regra em Goiânia e no interior de Goiás é a do atendimento a particularismos do proprietário do imóvel. “Não existe uma atenção voltada às condições de tráfego de pedestres ao longo do calçamento. Cada proprietário age como se a calçada começasse e terminasse nos limites do seu lote”, pontua.
O engenheiro comenta os riscos ligados a essa falta de padrão nas calçadas e suas consequências para um adequado tratamento à instalação da modalidade tátil para as pessoas com deficiência visual. “Imagine calçadas com larguras diferentes, sem distância correta em relação ao meio-fio, com alturas distintas, depressões, sem um padrão de advertência em relação à existência de obstáculos naturais. Esses desvios em relação ao que as normas técnicas estabelecem inviabilizam totalmente até mesmo projetos iniciais de calçadas táteis”, ressalta.


