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Lei sancionada que reduz temporariamente a alíquota do ITBI em Aparecida

Redução vale por 45 dias contados da publicação no Diário Oficial desta quinta-feira (13)

Foto: Arquivo SECOM

O prefeito de Aparecida de Goiânia, Leandro Vilela, sancionou e publicou no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (13) a Lei Complementar nº 246/2025, que estabelece a redução temporária das alíquotas do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no município. A medida tem como objetivo estimular a regularização de imóveis, aquecer o mercado imobiliário e incentivar a arrecadação espontânea.

A nova lei institui um programa de incentivo fiscal válido por 45 dias, com aplicação de alíquotas reduzidas de 1%, 1,5% e 2%, conforme o período do protocolo do pedido. A redução vale para investimentos realizados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), inclusive sobre a parcela não financiada das operações, além de outros pagamentos onerosos previstos no Código Tributário Municipal.

Para ter acesso ao benefício, os contribuintes podem realizar uma solicitação pelo site da Prefeitura de Aparecida, na aba da Secretaria da Fazenda, ou presencialmente em qualquer unidade do SAC do município.

De acordo com o texto sancionado, o pagamento do imposto com alíquota reduzida deverá ser feito em cota única, por meio do Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM), até a data de vencimento. A lei também prevê que pedidos já protocolados e ainda pendentes de lançamento junto à Coordenadoria do ITBI poderão ser contemplados com o benefício fiscal, desde que dentro do prazo de vigência da norma.

Para o prefeito Leandro Vilela, uma medida estimula a formalização de escrituras, facilita o acesso à propriedade regularizada e fortalece o ambiente econômico da cidade.

“Nosso objetivo é estimular o financiamento à regularização do seu imóvel e, ao mesmo tempo, transferir o setor imobiliário, que gera empregos, renda e movimentação para a economia da cidade. Essa medida é um incentivo temporário que beneficia tanto o cidadão quanto o município, fortalecendo a confiança e a responsabilidade fiscal”, afirmou o prefeito.

Com a publicação e entrada em vigor imediata, os contribuintes já podem solicitar o benefício e usufruir das alíquotas reduzidas durante o período legal de 45 dias.

Fonte:Pref. Mun. de Aparecida de Goiânia

Por Daniela Ribeiro
13 de novembro de 2025

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